Perguntas frequentes
Segundo o regimento interno a Câmara municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos:
- A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do município;
- A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários da Prefeitura e Vereadores;
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante Indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Dentro da função legislativa, os vereadores podem propor, entre outros:
- Projetos de lei;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Indicações;
- Moções;
- Requerimentos;
- Emendas;
- Substituto.
Existem projetos de lei que não podem ser propostos pelos vereadores, conforme o Regimento, são eles: a proposta Orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria financeira, criem cargo, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou importem aumento da despesa ou diminuição da receita.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 noveadores, que é o caso do Município de São José do Divino.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias e solenes.
As sessões ordinárias ou comuns, tem ocorrência definida do Regimento, sendo 3 sessões ao mês, nas três primeiras sextas-feiras.
As sessões extraordinárias não tem data definida, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara, mediante requerimento de 1/3 de seus membros
Já as sessões solenes, a exemplo das anteriores, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara.
É o local de decisões importantes para o Município e é constituído do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar. Contudo, há exceção à regra, como: votação de 2/3 dos vereadores para tornar a sessão secreta, dado relevante motivo.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Para a legislatura 2021/2024, o subsídio do vereador-presidente, foi fixado em R$ 3.750,00 e os demais vereadores, R$ 2.500,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que é o período compreendido entre 1º a 31 de Julho e 16 de Dezembro a 14 de Fevereiro do ano seguinte.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, o Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Já a segunda eleição ocorre no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura no mesmo horário da sessão de instalação da legislatura.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar diversas comissões legislativas, sendo comissões permanentes e comissões especiais. As comissões permanentes podem ser de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de Obras e Serviços Públicos e de Cultura e Assistência Social. Já as especiais podem ser Parlamentares de Inquérito, Solenes ou de Representação, Processante e de Estudos.
As comissões permanentes tem seus membros escolhidos por meio de votação e o mandato é de 2 anos. A eleição para composição das Comissões Permanentes dar-se-á, até a segunda sessão ordinária do início de cada biênio da legislatura
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
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