Institucional
O Poder Legislativo no município de São José do Divino, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de São José do Divino.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.
Atualmente, em 2023, o município de São José do Divino está em sua 8ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade sãojoseense.
Função
Conforme estabelece o Regimento Interno (art. 2º) a Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do município.
A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários da Prefeitura e Vereadores.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Competência
No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 26 e 32) e do Regimento Interno (arts. 65), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.