Após seis Emendas, Câmara aprova projeto de incentivo do PMAQ
Em sessão extraordinária ocorrida na ultima sexta, dia 29, os vereadores apreciaram e votaram o Projeto de lei do executivo nº 003/2016, que institui o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.
O Projeto que foi apresentado na Sessão ordinária de 03 de Junho do corrente ano e com primeira discussão na sessão extraordinária de 24 de Junho, gerou grande especulação em torno de sua aprovação e mudanças inseridas no corpo do texto. Em suma, o texto do Projeto de Lei que foi à votação, teve a inclusão de 06 (seis) Emendas, apresentadas nas sessões extraordinárias de 24/06 e de 29/07, onde são demonstradas abaixo, as partes mais expressivas de cada emenda e sua influência no texto do projeto.
- Modificativa 03/2016 (Ver. Eri): A principal mudança advinda da Emenda, é a forma de fixação do índice de rateio de cada cargo/função, em caso de revisão, o texto original deixava o executivo à vontade para fazer por meio de Decreto, enquanto que pela Emenda, se dará por Lei;
- Supressiva 03/2016 (Ver. Eri): De forma similar, a maior expressividade da emenda, é a retirada do termo: “e Agentes de Endemias”,da alínea ‘f’, inciso I, § 1º, do art. 3º do Projeto de Lei nº 003/2016, entendendo que conforme Portaria 204/2007 (Min. Saúde), a inclusão desta categoria no Projeto de Lei 003/2016, deve se dar por meio de uma lei específica;
- Modificativa 04/2016 (ver. Prof. Bernardo): Entre as alterações promovidas por essa Emenda, destaca-se a mudança dos percentuais referentes à gratificação, previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 3º e de forma similar, nos demais dispositivos do Projeto que aludem ao mesmo.
Texto original | Emenda modificativa 04/2016 |
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Art. 3º [...] § 1º [...] I - Até 60% (sessenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município serão destinados a concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, conforme rateio especificado abaixo: a) Até 10 % (Dez por cento) para o Médico da ESF; b) Até 16% (dezesseis por cento) para o Dentista da ESF; c) Até 16 % (dezesseis por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF; d) Até 11 % (onze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem; e) Até 11 % (onze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal; f) Até 36 % (trinta e seis por cento) para os servidores Agentes Comunitário de Saúde – ACS e Agentes de Endemias integrantes da equipe; II – Os 40% (quarenta por cento) restantes, serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, que correspondem, entre outros gastos, aqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que têm duração limitada), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e adaptação de bens imóveis, dentre outros. |
Art. 3º [...] § 1º [...] I – 70% (setenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município serão destinados a concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, conforme rateio especificado abaixo: a) 12% (doze por cento) para o Médico da ESF; b) 12% (doze por cento) para o Dentista da ESF; c) 12% (doze por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF; d) 12% (doze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem; e) 12% (dez por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal; f) 40% (quarenta por cento) para os servidores Agentes Comunitários de Saúde – ACS integrantes da equipe; II – Os 30% (trinta por cento) restantes, serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, que correspondem, entre outros gastos, aqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que têm duração limitada), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e adaptação de bens imóveis, dentre outros.
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- Emenda Aditiva 002/2016 (Ver. Prof. Bernardo): Essa emenda adiciona a alínea “a” ao inciso I do § 2º do art. 7º do Projeto de Lei nº 003/2016, estabelecendo como critério para desempenho ótimo dos servidores ACS (agente comunitário de saúde), 80% (oitenta por cento) das METAS estabelecidas, equivalente a 08 (oito) metas propostas;
- Emenda Modificativa 005/2016 (Ver. Mazé): Modifica o art. 12 do Projeto de lei, incluindo no referido artigo, a retroação dos efeitos financeiros à Jan/2016. Segundo a autora, a mesma é necessária afim de ratificar e resguardar o direito já expresso no § 3º do art. 9º do Projeto de Lei 003/2016
- Emenda Modificativa 006/2016 (Ver. Prof. Bernardo): Na verdade é uma consequência da Emenda aditiva 002/2016, onde o autor, modifica as metas de classificação individual de desempenho dos Profissionais – Avaliação interna, estabelecidas para Agentes Comunitários de Saúde – ACS, constante no anexo C, do Projeto de Lei nº 003/2016.
Tanto as Emendas, quanto o Projeto de Lei 003/2016, foram aprovados por unanimidade (não contabilizado voto da presidente) na sessão extraordinária 007/2016, onde estiveram presentes os vereadores Jhonatan, Prof. Bernardo, Fernando, Eri, Mazé, Betânia, Neusa e Carlos Samuel.
Matéria: Isaac Castro