Aprovado PLC da COSIP após alteração de percentuais
Enviado sob regime de urgência, pelo executivo Municipal, o Projeto de lei Complementar 001/2015 que dispõe sobre a Contribuição para custeio dos Serviços de iluminação Pública COSIP, no município de São José do Divino, entrou na ordem do dia da Sessão ordinária do dia 27 de Novembro.
Após abrir a pauta da matéria, a presidente Mazé, recebeu de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a emenda Modificativa 003/2015 que modifica a tabela e acresce de Parágrafo único, o art. 2º do referido Projeto de lei complementar.
O que muda com a adição da emenda
A tabela que instituía a COSIP, proposta originalmente pelo Prefeito, trazia 5 faixas de consumo em kWh e suas respectivas alíquotas sobre o valor da tarifa de energia elétrica. Pela nova redação, a cobrança será instituída em apenas 3 faixas de consumo em kWh, conforme demonstrado abaixo:
CONSUMO MENSAL kWh | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA |
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0 a 30 | ISENTO |
31 a 200 | 7% |
Acima de 200 | 8% |
Outra novidade advinda da emenda, foi o parágrafo único ao referido PLC 001/2015, que limita a contribuição a que se refere a tabela acima, ao valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), assim, mesmo as empresas de pequeno, médio e grande porte que tenham um consumo acima de 200 kWh ao mês, passarão a ter um teto máximo de contribuição para a COSIP. Para o vereador Prof. Bernardo, um dos componentes da comissão, é necessário incentivar as empresas, pois as mesmas são as que mais empregam pessoas em nosso Município, não sendo justo incumbi-las de um tributo exorbitante de 10% (dez por cento), como era a proposta original do executivo.
O Projeto de lei Complementar 001/2015, foi aprovado após a adição da Emenda Mod. 001/2015, seguindo agora para o executivo, que após sua promulgação, terá 90 dias para cobrança das novas taxas da COSIP.
27ª Sessão Ordinária 2015 (23/11/2015) |
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