Aprovado proj. de lei que fixa piso salarial para ACS e ACE
Após apresentação na sessão ordinária do dia 06 de Novembro, foi aprovado por unânimidade, na sessão de segunda feira (23/11), o projeto de lei 009/2015 que dispõe sobre a implantação do piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em nosso Município, que será fixado em 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Presentes nas sessões ordinárias dos dias 13 e 23 de Novembro de 2015, a categorias dos ACS (agentes comunitários de Saúde) e ACE (Agentes comunitários de endemias), apresentaram interesse no acompanhamento e deliberação da matéria em plenário, sobretudo no que concerne ao art. 3º do referido projeto de lei que especifica que: "após aprovação desta Lei, as vantagens pecuniárias que o titular do cargo titular de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias fazia jus serão automaticamente integralizadas ao vencimento básico para compor piso salarial da categoria".
Nesse entendimento, firmou-se entre alguns da categoria que o referido texto prejudicaria o adicional de insalubridade. Após as deliberações tomadas, salvo melhor juízo, prevaleceu o entendimento de que o adicional de insalubridade não seria em algum modo prejudicado uma vez que o mesmo seria calculado sobre o valor do piso, como preconiza a súmula vinculante do TST (tribunal superior do trabalho):
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
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