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Câmara encerra julgamento das Contas do ex-prefeito Antônio Felícia

por isaac — publicado 21/05/2016 13h35, última modificação 25/05/2022 16h58
Por 06 votos a 02, plenário da Câmara mantém Parecer Prévio do TCE sobre aprovação das Contas 2012 do ex-prefeito Antônio Felícia

 

Sob a presidência da vereadora Mazé, plenário da Câmara Municipal de São José do Divino em Sessão ordinária ocorrida em 20 de Maio, apreciou e julgou as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São Jose do Divino, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Sr. Antonio Nonato Lima Gomes, com base nos autos do processo do TCE/PI, nº 52995/2012 (Parecer Prévio nº 55/2015), apensado processo TC/03521/2013.

Marcaram presença à Sessão, além de populares, o ex-prefeito, Sr. Antônio Felícia, acompanhado do assessor Dr. Walber, os vereadores Carlos Samuel, Neusa, Eri Betânia Freire, Mazé, Manoel Joana, Fernando e Jhonatan, ausente o vereador Prof. Bernardo. Logo após abertura da pauta para julgamento, a Sra. Presidente de forma a dar transparência ao rito processual legislativo determinado pela Câmara, no tocante à apreciação e julgamento das referidas Contas, elencou todas as fases compreendidas no processo interno CMSJD 075/2016 (julga as Contas de Governo 2012 da Prefeitura Municipal).

O Parecer Prévio do TCE/PI, nº 55/2015, que teve como relator a conselheira Waltânia, recomendou a aprovação com ressalvas das Contas de 2012, do ex-gestor, por entender que as falhas não maculam irremediavelmente a prestação de Contas. Falhas essas apontadas pela relatora, na peça 33 do processo TC/52995/2016 como: ausência de audiência pública na elaboração das peças orçamentárias; diferença entre o valor da despesa fixada apresentada no balanço orçamentário, em relação ao valor da despesa fixada na Lei de Orçamento Anual-LOA; divergência entre a receita total arrecadada e o valor registrado nos balancetes; falta de atualização da receita orçamentária, ocasionando déficit; divergência na inscrição de restos a pagar registrado no balanço financeiro, em relação ao registrado no demonstrativo da dívida flutuante; ausência de regularização de créditos do grupo realizável; divergência no pagamento de amortização da dívida, em relação ao total no demonstrativo da dívida fundada interna; divergência do pagamento ao INSS em relação ao valor registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna.

Em espaço ao contraditório, a presidente concedeu a palavra ao Dr. Walber para proceder a defesa das Contas em apreço (defesa escrita, protocolada na Câmara - protocolo 129/2016 de 10 de Maio). De posse da palavra, a defesa do ex-prefeito capitaneou o entendimento de que as Contas de 2012, do gestor Antônio Felícia, passaram por uma prova de fogo, haja vista, destacou o assessor, tiveram como relatora, a conselheira do TCE/PI, Waltânia Alvarenga, que segundo o advogado, é um dos conselheiros mais "duros" do Tribunal de Contas. 

O advogado sustentou ainda que as falhas, acontecem não em face de má fé ou dolo por parte do gestor, mas muitas vezes, na ânsia de acertar. Para o advogado, a aprovação com ressalvas, não causa dano ao Município, sobretudo porque as falhas apontadas, foram justificadas, refletindo em um parecer para aprovação por parte da conselheira Waltânia, por entender que as falhas apontadas, não maculam irremediavelmente a prestação de Contas. 

No julgamento das Contas, não foi apresentado o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Em explicação, foi lido o Comunicado da CFO nº 001/2016, esclarecendo que a abstenção de Parecer, deu-se em face de entendimento não unificado, dos membros (ver. Eri e Fernando) sobre um Parecer que refletisse a vontade da maioria dos membros, já que o vereador Prof Bernardo (presidente), não compareceu à Sessão.

Em continuidade aos trabalhos e amparada no que dispõe o § 2º do art. 193 do regimento interno, a presidente abriu a ordem do dia somente com o Parecer do TCE/PI nº 55/2015. Votaram pela manutenção do Parecer Prévio do TCE/PI nº 55/2015, os vereadores, Jhonatan, Fernando, Manoel Joana, Betânia Freire, Neusa e Carlos Samuel e contra o Parecer, os vereadores Mazé e Eri. Nesses termos, declarou a presidente, aprovadas as Contas de Governo de 2012, do ex-prefeito Antônio Felícia, traduzidas no Decreto Legislativo 006/2016.

MATÉRIA: Isaac Castro

Julgamento Contas 2012 ( sessão - 20/05/2016)
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