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Câmara mantém veto ao inciso V do art. 53 do Projeto de Lei do Magistério

por isaac — publicado 20/05/2016 00h35, última modificação 20/05/2016 00h43
Por 5 votos a 2, vereadores mantém veto do Prefeito a dispositivo que normatiza redução da carga horária para professores

 

Em votação secreta ocorrida na sessão ordinária de 6 de Abril, a Câmara manteve por 05 votos favoráveis e 02 desfavoráveis, o  veto do executivo nº 001/2016, ao inciso V do art. 53 do Projeto de Lei 001/2016, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério Público Municipal de São José do Divino.

A mensagem de Veto foi apresentado na Sessão ordinária de 7 de Abril (matéria anterior) e tinha por objeto, o veto ao inciso V do art. 53 do Projeto de Lei 001/2016, que foi alterado por meio da Emenda Modificativa 002/2016 de autoria do vereador Carlos Samuel, apresentada e aprovada na Sessão ordinária de 18 de Março.

Marcaram presença à Sessão, os vereadores Jhonatan, Prof. Bernardo, Fernando Vieira, Manoel Francisco, Mazé, Betânia Freire, Eri e Neusa, além da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino, Sra. Gracinha.

Responsável pela emissão de parecer, segundo determina o art. 50 § 1º da lei orgânica, c/c com art. 180 do regimento interno, a Comissão de Justiça e Redação pela maioria dos membros (Ver. Eri e Fernando), vencido o membro, ver. Prof. Bernardo, em acato à explanação do Sr. Prefeito, manifestada no Veto 001/2016, se posicionou por meio do parecer 008/2016, pela manutenção do Veto do executivo.

Escrito em expediente, o vereador Prof. Bernardo, manifestou-se contrário ao veto do executivo, por entender que se o prefeito sugeriu uma redução de 10% (dez por cento) para que tem 15 anos, ele não precisa vetar o inciso alegando apenas a Emenda 002/2016 (estabelece a redução para professores efetivados até 2006), já que o pessoal de 2006, só vão receber a redução em 2024 (2006 + 18 anos) desse modo, como estamos em 2016, ainda faltam 8 anos. Considerando que o Projeto de lei (plano de carreira) tem que ser reajustado a cada 3 anos, não haveria necessidade do veto ao dispositivo em tela, visto que durante o reajuste do plano a cada 3 anos, poderiam ser feitas as alterações necessárias.

Já a vereadora Mazé (presidente), defendeu o veto do prefeito, entendendo que o Prefeito vetou aquilo que foi alterado pela Emenda 002/2016, por considerá-la inconstitucional. A presidente esclareceu que, sendo esse veto mantido, toda a classe de professores, ficará sem o beneficio da redução da carga horária, contudo, pode o executivo elaborar outro Projeto de lei dispondo sobre os benefícios hoje extraídos pelo veto. Segundo o entendimento da vereadora, seria mais "justo", cercear o direito levando se em consideração a não contemplação pela totalidade dos beneficiários, do que garantir nos termos do que foi exposto pela Emenda modificativa 002/2016 (até 2006), onde segundo apanhado da vereadora, estaria prejudicando 16 professores efetivados no ano de 2007 a 2008.

Com cessão da palavra, manifestou-se também a sra. Gracinha (presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), que se reportou às abordagens concernente ao Projeto de lei 001/2016, bem como ao veto do executivo ao dispositivo. Para a presidente do sindicato, a acepção de sua pessoa na condição de representante da classe, ao acato do texto da emenda 001/2016, deu-se por falta de conhecimento, hoje, no entanto, ponderou a presidente que seu entendimento argueia-se ao entendimento lastreado pelo prefeito na mensagem de veto.

MATÉRIA: Isaac Castro

8ª Sessão Ordinária 2016 (06/05/2016)
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