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Câmara votará piso salarial dos professores para 2019

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD publicado 21/02/2019 14h45, última modificação 25/02/2023 15h10
Prefeito Antonio Felícia apresenta Projeto de reajuste do Piso salarial dos professores

Projeto de lei do Executivo, apresentado na sessão ordinária de terça (19/02), apresenta reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica. 
O reajuste, conforme determina o art. 1º do Projeto de lei 01/2019 é de 4,17%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para a jornada de 40 horas semanais, conforme tabela abaixo:

 

Classe

 

Nível

Jornada de trabalho / Padrão de Vencimento

20 horas 40 horas

 

 


A

I RS 1.278,87 R$ 2.557,74
II R$ 1.342,81 R$ 2.685,63
III R$ 1.409,95 R$ 2.819,91
IV R$ 1.480,45 R$ 2.960,90
V R$ 1.554,47 R$ 3.108,95
VI R$ 1.554,47 R$ 3.108,95
VII R$ 1.713,8 R$ 3.427,62
VIII R$ 1.799,50 R$ 3.599,00

 

 

 

B

I R$ 1.457,91 R$ 2.915,82
II R$ 1.530,81 R$ 3.061,61
III RS 1.607,35 R$ 3.214,70
IV RS 1.687,72 R$ 3.375,43
V RS 1.772,10 R$ 3.544,20
VI RS 1.860,71 R$ 3.721,41
VII RS 1.953,74 R$ 3.907,48
VIII R$ 2.051,43 R$ 4.102,86

 

 

 

C

I R$ 1.530,81
R$ 3.061,61
II R$ 1.607,35 R$ 3.214,70
III R$ 1.687,72 R$ 3.375,43
IV R$ 1.772,10 R$ 3.544,20
V R$ 1.860,71 R$ 3.721,41
VI R$ 1.953,74 R$ 3.907,48
VII R$ 2.051,43 R$ 4.102,86
VIII R$ 2.154,00 R$ 4.308,00




D

I R$ 1.653,27 R$ 3.306,54
II R$ 1.735,94 R$ 3.471,87
III R$ 1.822,73 R$ 3.645,46
IV R$ 1.913,87 R$ 3.827,74
V RS 2.009,56 R$ 4.019,12
VI R$ 2.110,04 R$ 4.220,08
VII R$ 2.215,54 R$ 4.431,09
VIII R$ 2.326,32 R$ 4.652,64





E

I RS 1.818,60 R$ 3.637,20
II RS 1.909,53 R$ 3.819,06
III R$ 2.005,01 RS 4.010,01
IV R$ 2.105,26 R$ 4.210,51
V R$ 2.210,52 R$ 4.421,04
VI R$ 2.321,04 R$ 4.642,09
VII R$ 2.437,10 R$4.874,19
VIII R$ 2.558,95 R$ 5.117,90

A matéria se encontra no âmbito das comissões legislativas, sendo que o texto será votado na sessão ordinária de  07 de março. Caso aprovado, os efeitos financeiros do Projeto retroagirão para Janeiro, sendo que a diferença relativa ao mês de janeiro será paga na folha de Março e a de fevereiro na de Abril.

Acompanhe a matéria: Sistema legislativo 

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