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Câmara votará Projeto de lei sobre custeio de iluminação pública

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD publicado 14/12/2018 12h35, última modificação 22/03/2019 16h11
Prefeito Antônio Felícia apresenta Projeto de custeio da iluminação pública

Foi apresentado na sessão ordinária da ultima terça, dia 12 de Dezembro, o Projeto de lei Complementar do Executivo que consolida a legislação referente à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de São José do Divino, prevista no artigo 149-A da Constituição federal.

A COSIP (Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública),  tem como fato gerador da Contribuição a prestação de serviço de iluminação pública, pelo município de São José do Divino, nas vias, logradouros e demais bens públicos, situados nas zonas urbanas, zonas de expansão urbana deste município, povoados ou localidades que dispõe do serviço de iluminação pública.

A última norma vigente a regulamentar a taxa - LC 080/2015 -, estabelece os seguintes percentuais: 

Consumo mensal kWhPercentual sobre o valor da tarifa de energia elétrica
0 a 30 ISENTO
31 a 200 7%
Acima de 200 8%

A nova matéria em trâmite na Câmara, revoga a Lei complementar 080/2015 e estabelece no art. 6º, novo regramento para o valor da contribuição, obedecendo a classes e faixas de consumo de consumidores Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), Serviço Público e Consumo Próprio, conforme Anexo.

Em justificativa, o Prefeito expôs que o saldo médio do Município (últimos 12 meses) é deficitário em aproximadamente R$ 10,5 mil mensal, sendo assim insuficiente para honrar obrigações relativas aos custos com o pagamento da fatura mensal de energia elétrica. Com o ajuste proposto, o saldo médio mensal passaria a ser superavitário, em aproximadamente R$ 8,5 mil - correspondendo a 47% do custeio mensal (consumo e serviços de arrecadação).

Acrescentando-se a estes, segundo Prefeito, os dispêndios regulares com manutenção e a demanda por novos investimentos no sistema de iluminação pública (expansão), além de débitos eventualmente acumulados, a situação pode ser considerada crítica, vez que a receita é insuficiente para garantir o equilíbrio financeiro dessa relevante conta de despesas do Município, não sendo capaz de garantir minimamente a qualidade dos serviços prestados.

A matéria seguiu para as comissões e será votada em sessão extraordinária de 17/12/2018 às 19hs.

Mais informações: PLC 001/2018  

Matéria: Isaac Castro

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

E-mail: 

Mathege
Mathege disse:
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