Executivo apresenta novo plano de carreira do magistério municipal
Durante expediente da Sessão ordinária dessa sexta (11 de Março), foi apresentado, de origem do executivo, o Projeto de lei 001/2016 que dispõe sobre o sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de São José do Divino.
A lei, conforme justificativa do prefeito Municipal Sr. Zé Sena, é de fundamental importância para a atualização do Plano de Carreira do magistério municipal, a fim de proporcionar a categoria um mecanismo que irá garantir aos mesmos os seus direitos e deveres ao exercício de sua profissão além de implantar mecanismos para um desenvolvimento funcional na referida carreira. Vale lembrar que o último plano de carreira do Magistério, foi a lei nº 130/2009, aprovado na gestão do ex-prefeito, Antonio Felícia.
O nova lei em trâmite na Câmara, apresenta uma abordagem diferente para alguns temas descritos na lei anterior (130/2009), onde destaca-se:
Progressão
Conforme descrito no § 1º do art. 25, a progressão decorrerá quando o servidor efetivo do cargo de professor atingir a tabulação de 80 créditos (pontos) e será adquirida na forma de:
I - Pontuação anual, conforme a função desempenhada, de acordo com a tabela a seguir:
Exercício profissional |
Créditos/anos |
|
Função inerente ao cargo |
Professor em docência atuando exclusivamente na zona Rural |
20 |
Professor em funções de suporte à docência atuando exclusivamente na zona Rural |
15 |
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Professor em docência atuando na zona urbana |
15 |
|
Professor em funções de suporte à docência atuando na zona urbana |
12 |
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Função distinta das específicas do cargo |
10 |
Os demais incisos do artigo em tela, abordam outras formas de obtenção dos créditos definidos no caput do § 1º, sendo:
a) 10 (dez) créditos - Documento que comprove conclusão de curso de especialização (pós-graduação latu sensu), na respectiva área de atuação, emitido até 05 (cinco) anos da apresentação, desde que o referido documento não seja parte integrante de qualquer outra forma de desenvolvimento funcional do servidor;
b) 08 (oito) créditos - Conclusão de cursos de atualização ou aperfeiçoamento, na respectiva área de atuação. realizados no período de 04 (quatro) anos da apresentação, em um total mínimo de 120 (cento e vinte) horas-aulas, admitindo-se apenas somatório de cursos de, no mínimo, quarenta horas;
c) 07 (sete) créditos -- Apresentação de documento que comprove efetiva participação de no mínimo 80% dos encontros pedagógicos a nível municipal, realizados pela Secretaria Municipal de Educação, nos últimos 3 anos da data da solicitação do desenvolvimento funcional;
d) 05 (cinco) créditos - Documento que comprove presença, de no mínimo 80% (oitenta por cento), nos encontros mensais escolares destinados à realização de planejamento escolar, nos dois últimos anos letivos.
Gratificação
Como determina o art. 41, a gratificação instituída pelo exercício de funções direção de escola, supervisão e coordenação, devida aos titulares do cargo efetivo da carreira do magistério público municipal, será devida nos seguintes termos:
I - Gratificação concedida ao professor efetivo ocupante da função de diretor escolar, inclusive em creche, será dado conforme a tabela abaixo.
Quantidade de alunos matriculados | (%) Piso nacional de Professor |
---|---|
Até 100 alunos | 10 |
de 101 a 200 | 15 |
Acima de 201 | 20 |
II) Gratificação concedida ao professor efetivo ocupante da função coordenador escolar, inclusive em creche, para jornada de 40 horas.
Quantidade de Alunos | (%) Piso nacional de Professor |
---|---|
Até 100 alunos | 7 |
de 101 a 200 | 10 |
Acima de 201 | 15 |
Tabela de vencimentos 2016
O projeto de lei, traz a tabela de reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério para o ano de 2016.
Mais informações: Proj. de lei 001/2016
MATÉRIA: Isaac Castro