Executivo apresenta projeto que altera distribuição do incentivo do PMAQ
Projeto de lei de autoria do prefeito Antonio Felícia, apresentado na sessão de ontem (04/06) altera a distribuição do repasse de incentivo financeiro do PMAQ-AB (Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável) aos servidores que prestam serviços nas Estratégias de Atenção Básica.
A matéria, hoje no âmbito das comissões legislativas da Câmara, altera os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 189/2016. O incentivo variável de qualidade e inovação (IVQI), criado pela referida lei é vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ e tem como finalidade conceder incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais, efetivos ou celetistas, lotados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) de São José do Divino-PI.
Alterações propostas pelo executivo
1) Redistribuição do rateio da gratificação considerando a categorização de profissionais de nível superior e nível técnico/médio.
Redação atual (lei 189/2016) | Nova proposta (Proj. 07/19) |
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a) 12% (doze por cento) para o Médico da ESF; b) 12% (doze por cento) para o Dentista da ESF; c) 12% (doze por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF; d) 12% (doze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem; d) 12% (doze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal; e) 40% (quarenta por cento) para os servidores Agentes Comunitários de Saúde – ACS integrantes da equipe; |
Grupo I- Profissionais de Nível Superior a) 25% (vinte e cinco por cento) para profissionais de Enfermagem da ESF; b) 20% (vinte por cento) para profissionais Dentistas da ESB; Grupo II- Profissionais de Nível Médio/Técnico a) 47% (quarenta e sete por cento) para profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os profissionais Técnicos/Auxiliares das ESF/ESB; |
2) Fixação de percentual de incentivo ao coordenador da atenção básica.
Pela alteração proposta, o coordenador da atenção básica fica responsável pela coordenação do programa de incentivo, sua gestão e operacionalização, bem como avaliação e monitoramento dos indicadores de todas as equipes participante. Sendo assim, receberá de incentivo pecuniário o valor correspondente a 50% do incentivo auferido a um profissional de enfermagem da equipe saúde da família (ESF). A lei 189/2016 não definia esse percentual.
3) Alteração dos itens de avaliação para fins de apuração do cumprimento dos indicadores do programa.
Redação atual (lei 189/2016) | Nova proposta (Proj. 07/19) |
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I. Desempenho Ótimo – o servidor avaliado cumpriu com presteza todas as metas descritas no Anexo C. a) Será considerado desempenho ótimo, o ACS que cumprir com presteza 80% (oitenta por cento) das METAS estabelecidas, equivalente a 08 (oito) metas propostas. II. Desempenho Regular – o servidor avaliado obteve desenvolvimento regular em algumas das metas fixadas no Anexo C |
I - Desempenho Satisfatório - o servidor avaliado cumpriu com presteza todos os indicadores e metas descritas no Anexo C. II Desempenho Regular - o servidor avaliado não cumpriu alguns dos indicadores e metas descritos no Anexo C. |
Decorrente das mudanças propostas, deverão sofrer alteração os anexos A (Percentual do índice de rateio atribuído a cada cargo ou função de acordo com a avaliação do desempenho do servidor) e C (Classificação individual de desempenho dos profissionais - avaliação interna) da lei 189/2016.
Mais informações: Projeto de lei 07/2019
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO