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Executivo apresenta projeto que altera distribuição do incentivo do PMAQ

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD publicado 05/06/2019 12h10, última modificação 26/06/2019 17h39
Câmara apreciará Projeto do Executivo que propõe alterações no rateio e avaliação do Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica
Executivo apresenta projeto que altera distribuição do incentivo do PMAQ

Alteração PMAQ

Projeto de lei de autoria do prefeito Antonio Felícia, apresentado na sessão de ontem (04/06) altera a distribuição do repasse de incentivo financeiro do PMAQ-AB (Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável) aos servidores que prestam serviços nas Estratégias de Atenção Básica.

A matéria, hoje no âmbito das comissões legislativas da Câmara, altera os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 189/2016. O incentivo variável de qualidade e inovação (IVQI), criado pela referida lei é vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ e tem como finalidade conceder incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais, efetivos ou celetistas, lotados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) de São José do Divino-PI.

Alterações propostas pelo executivo

1) Redistribuição do rateio da gratificação considerando a categorização de profissionais de nível superior e nível técnico/médio.

Redação atual (lei 189/2016)Nova proposta (Proj. 07/19)

a) 12% (doze por cento) para o Médico da ESF;

b) 12% (doze por cento) para o Dentista da ESF;

c) 12% (doze por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF;

d) 12% (doze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem;

d) 12% (doze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal;

e) 40% (quarenta por cento) para os servidores Agentes Comunitários de Saúde – ACS integrantes da equipe;

Grupo I- Profissionais de Nível Superior

 a) 25% (vinte e cinco por cento) para profissionais de Enfermagem da ESF;

b) 20% (vinte por cento) para profissionais Dentistas da ESB;
c) 08% (oito por cento) para profissionais Médicos da ESF;

Grupo II- Profissionais de Nível Médio/Técnico

a) 47% (quarenta e sete por cento) para profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os profissionais Técnicos/Auxiliares das ESF/ESB;

 2) Fixação de percentual de incentivo ao coordenador da atenção básica.

Pela alteração proposta, o coordenador da atenção básica fica responsável pela coordenação do programa de incentivo, sua gestão e operacionalização, bem como avaliação e monitoramento dos indicadores de todas as equipes participante. Sendo assim, receberá de incentivo pecuniário o valor correspondente a 50% do incentivo auferido a um profissional de enfermagem da equipe saúde da família (ESF). A lei 189/2016 não definia esse percentual.

3) Alteração dos itens de avaliação para fins de apuração do cumprimento dos indicadores do programa

Redação atual (lei 189/2016)Nova proposta (Proj. 07/19)

I. Desempenho Ótimo – o servidor avaliado cumpriu com presteza todas as metas descritas no Anexo C.

a) Será considerado desempenho ótimo, o ACS que cumprir com presteza 80% (oitenta por cento) das METAS estabelecidas, equivalente a 08 (oito) metas propostas.

II. Desempenho Regular – o servidor avaliado obteve desenvolvimento regular em algumas das metas fixadas no Anexo C

I - Desempenho Satisfatório - o servidor avaliado cumpriu com presteza todos os indicadores e metas descritas no Anexo C.

II Desempenho Regular - o servidor avaliado não cumpriu alguns dos indicadores e metas descritos no Anexo C.
III —Desempenho Insatisfatório - o servidor avaliado obteve desenvolvimento insatisfatório na maioria dos indicadores e metas descritos no Anexo C.

Decorrente das mudanças propostas, deverão sofrer alteração os anexos A (Percentual do índice de rateio atribuído a cada cargo ou função de acordo com a avaliação do desempenho do servidor) e C (Classificação individual de desempenho dos profissionais - avaliação interna) da lei 189/2016.

Mais informações: Projeto de lei 07/2019 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

E-mail: 

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