Placar apertado, define aprovação das contas 2014 do ex-prefeito Zé Sena
Durante sessão ordinária ocorrida nesta terça, dia 15 de Agosto, a Câmara Municipal aprovou as contas da Prefeitura Municipal de São José do Divino, referente ao exercício 2014, de responsabilidade do ex-prefeito, Sr. José de Sena Machado Filho. Marcaram presença à Sessão, os vereadores Carlos Samuel, Patrícia Cerqueira, Carlos Portela, Dr. Daniel, Mazé, Neusa, Manoel Joana e Betânia Freire. Ausente a vereadora Neném.
As Contas foram aprovadas por 2/3 dos vereadores (seis vereadores), conforme exigência regimental, sendo os vereadores favoráveis às Contas: Carlos Samuel, Carlos Portela, Dr. Daniel, Mazé, Neusa e Manoel Joana. Absteve-se de apresentar voto, a vereadora Patrícia Cerqueira, ausente a vereadora Neném e votou desfavorável às Contas a vereadora Betânia Freire.
Estiveram presentes à sessão de julgamento, o ex-gestor Zé Sena; o assessor jurídico do prefeito, Dr. Manoel Júnior; a contadora Sra. Silvana; o Sr. Francisco; além do assessor jurídico da Câmara, Dr.Paulo Douglas. O parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (61/2017), constante no processo TC 015507/2014, recomendou por unanimidade, a reprovação das referidas contas.
A defesa do Sr. Zé Sena, capitaneada pelo Dr. Manoel Júnior, por ocasião de sustentação no plenário da Câmara, reportou-se a necessidade de aprovação das Contas do ex-prefeito, em face de sua atuação dinâmica como Gestor, não permitindo a estagnação da máquina pública, mesmo em face das inúmeras dificuldade financeiras à época. Segundo o advogado, a aprovação das Contas por parte da Câmara, representa a correção de um equívoco cometido pelo TCE, tendo em vista que o julgamento daquela corte, revestiu-se apenas dos dados constantes nos autos, não observando, portanto, a intenção e trabalho do Gestor.
Relator da matéria no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, (Proc. CMSJD 0231/2017), o vereador Dr. Daniel, expôs no Parecer CFO nº 009/2017, que as falhas apontadas pelo TCE, são meramente de natureza contábil, devidamente justificadas pelo gestor, conforme demonstrado nas peças de defesa, e, quando necessário, retificadas nas forma preconizada pela Lei 4.320/64. Destacando ainda, que o parecer prévio opinativo do TCE/PI levou em consideração tão somente os aspectos formais da prestação de contas, deixando de avaliar a gestão sob o aspecto do resultado.
Assessor do prefeito (Dr. Manoel Júnior)
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Ver. Dr. Daniel, relator Comissão Finanças e Orçamento
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Mais informações: Processo 231/2017
Matéria: Isaac Castro
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