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Plenário aprova criação de conselhos municipais de acompanhamento do FUNDEB e da Educação

por PORTAL CÂMARA SÃO JOSÉ DO DIVINO — publicado 24/03/2021 18h50, última modificação 24/03/2021 21h13 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE
Câmara de São José do Divino aprova criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB e Conselho municipal de Educação

Os projetos de Lei 001/2021 e 002/2021, que tratam respectivamente da criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do Conselho municipal de Educação, foram aprovados na manhã desta terça, 24 de março. A sessão extraordinária que ocorreu remotamente, foi convocada pelo prefeito Assis Carvalho, dado o caráter de urgência das matérias, em face da entrada em vigor da lei do novo FUNDEB.

As comissões legislativas da Câmara emitiram de forma conjunta, pareceres favoráveis ao texto das matérias, entendimento esse acompanhado pelos vereadores, que na sessão de hoje por oito votos favoráveis, aprovaram os projetos de Lei 001/2021 e 002/2021.

A criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB, por meio de lei específica dos municípios é uma obrigação imposta pela Lei federal 14.113/2020 (novo FUNDEB), definindo, inclusive (art. 39, IV), aspectos como critérios de composição do referido conselho.

Quando ao projeto de lei 002/2021, justificou o Prefeito que sua criação e implementação, contribuirá para a melhoria da gestão participativa da população no processo educacional, trazendo assim mais qualidade e eficiência para a educação.

Na medida em que o Conselho é integrado por representantes da Educação do Magistério e da Sociedade, é evidente sua contribuição para o processo de democratização das decisões sobre a Educação, no âmbito Municipal, decisões que atualmente ficam restritas somente ao Poder Executivo e Secretarias Municipais.

A criação dos conselhos municipais de educação tem permissivo na própria lei de diretrizes de bases da educação (Lei 9.394/96), sendo que a nível municipal a Lei do Plano municipal de educação - PME (Lei 181/2015) apresenta em seu art. 2º, como diretrizes do plano, entre outras, a melhoria da qualidade da educação e promoção do princípio da gestão democrática da educação pública. Sendo que a execução do PME e o cumprimento de suas metas, passa pela criação do Conselho municipal de educação, conforme define o art. 5º da Norma.

Sessão extraordinária 001/2021