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Plenário aprova Projeto que viabiliza entrada de São José do Divino em consórcio para aquisição de vacinas contra a COVID-19

por PORTAL CÂMARA SÃO JOSÉ DO DIVINO — publicado 25/03/2021 10h35, última modificação 25/03/2021 10h44 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE
Projeto viabiliza entrada do município de São José do Divino no consórcio nacional de vacinas contra o coronavírus

Em regime de extrema urgência, os vereadores aprovaram o Projeto de lei 003/2021 do Poder Executivo que ratifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, dentre eles, o Município de São José do Divino-PI, com a finalidade de adquirir vacinas para combater à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

A sessão extraordinária convocada pelo prefeito Assis Carvalho, ocorreu ontem, 24 de março, ocasião essa em que foi apresentado e aprovado o referido projeto. Durante a reunião, os vereadores acataram o caráter de extrema urgência da matéria, na forma disposta no art. 110, § 4º do Regimento Interno, em face do agravamento da crise do coronavírus e o prazo que tem o Município (até 26 de março) para encaminhamento da Lei autorizativa.

A aprovação do Projeto viabilizará a entrada do município de São José do Divino no consórcio nacional de vacinas das cidades brasileiras - iniciativa liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), tem como proposta a aquisição de vacinas contra a COVID-19, além de medicamentos, insumos e equipamentos de saúde.

O STF já se posicionou favoravelmente sobre a competência dos Estados e Municípios para aquisição e fornecimento de vacinas, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou em caso de insuficiência de doses para imunização da população.

Ressalte-se ainda, conforme justificativa do Executivo à Matéria, que a entrada do Município no consórcio, oportunizará um ganho em maior escala e maiores oportunidades nas negociações contratuais, não interferindo na autonomia do Município, que como ora exposto, foi reconhecida pelo STF e ratificado na Lei federal 14.125/2021.

Sessão extraordinária 002/2021