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Por 7 votos a 1, Câmara aprova projeto de criação do Fundo Municipal de Educação

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD — publicado 22/12/2021 12h50, última modificação 29/12/2021 13h28 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE

Projeto que cria o Fundo Municipal de Educação de São José do Divino, foi aprovado na sessão ordinária de 10 de dezembro. A matéria que recebeu 7 votos favoráveis e 1 voto contra, da ver. Samuelle, teve o texto alterado por meio da Emenda Modificativa 002/2021, de autoria do ver. Pagaio e Emenda Aditiva 001/2021, da ver. Samuelle.

Além das emendas acima citadas, foram apresentadas outras 3 emendas de autoria da ver. Samuelle, ambas com rejeição pelo Plenário da Câmara, de 7 votos a 1. Emendas essas, segundo vereadora, necessárias para melhoria do texto da Matéria, já que os professores não estavam de acordo com o Projeto. 

Emenda modificativa 002/2021

Modifica a alínea ‘f’ do inciso I do art. 1º do projeto de lei, retirando a expressão “e esporte”, de forma a alinhar o dispositivo à vinculação das atividades para a qual foi constituído o Fundo, qual seja, implantação e o desenvolvimento das ações voltadas a Educação.

Resultado: aprovada

Emenda modificativa 003/2021

Modifica o art. 12 do Projeto, de forma a trazer um prazo de vigência de 10 anos para o Fundo Municipal Educação.

Resultado: rejeitada

Emenda modificativa 004/2021

Altera o inciso III do art. 4º do projeto, trazendo como membros do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação: 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 01 (um) Professor, 01 (um) Pai de aluno e 01 (um) Membro do Conselho Tutelar.

Resultado: rejeitada

Emenda supressiva 001/2021

Suprime o inciso V do art. 1º do Projeto. Segundo a autora, o texto original da Matéria seria inapropriado em virtude de que já existe Lei Municipal (plano de cargo do salário dos professores) especificando que a admissão de professor se dá através de concurso ou teste seletivo.

Resultado: rejeitada

Emenda aditiva 001/2021

Adiciona parágrafo único ao art. 10 da Matéria, com o objetivo de assegurar na Lei Municipal, o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do FUNDEB para o pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício, na forma do art. 212-A, XI da CF/88.

Resultado: aprovada


Retificação em 27/12/2021

A matéria foi alterada por conta de equívoco quanto ao resultado da votação da Emenda Aditiva 001/2021, devidamente aprovada na sessão ordinária 027/2021.


 

Sessão ordinária 027/2021 - Discussão Fundo Municipal de Educação