Proj. de lei complementar prevê novos percentuais da taxa COSIP
Projeto de Lei Complementar 001/2015 do executivo apresentado na Sessão ordinária de ontem (06/11/2015), regulamenta os novos percentuais da taxa COSIP (Contribuição para custeio dos Serviços de Iluminação Pública), instituída pela Lei Complementar n° 079/2004, no município de São José do Divino-PI.
Conforme determina o art. 1º § único do referido PLC, constitui fato gerador da COSIP a prestação de serviço de iluminação pública, pelo município de São José do Divino, nas vias, logradouros e demais bens públicos, situados nas zonas urbanas, zonas de expansão urbana deste município, povoados ou localidades que dispõe do serviço de iluminação pública.
Como serão os novos Percentuais?
Diferente da lei complementar que instituiu a taxa COSIP (79/2004), pela nova lei, a taxa será cobrada em forma de percentual sobre o valor da tarifa de energia elétrica que será cobrado sobre o consumo mensal em kWh, conforme a tabela abaixo.
CONSUMO MENSAL kWh | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA |
---|---|
0 a 30 | ISENTO |
31 a 100 | 7% |
102 a 200 | 8% |
201 a 300 | 9% |
Acima de 301 | 10% |
Como era cobrado anteriormente (Lei complementar 79/2004)
FAIXA DE CONSUMO kWh POR MÊS PARA IMÓVEIS EDIFICADOS | VALOR (R$0 |
---|---|
Até 30 | ISENTO |
> 30 | 1,12 |
> 60 | 1,90 |
> 100 | 2,26 |
> 150 | 2,82 |
> 200 | 3,94 |
> 250 | 4,10 |
> 300 | 5,07 |
> 400 | 6,22 |
> 500 | 8,47 |
> 1000 | 11,31 |
Conforme determina o (art. 5º §§ 1º e 2º do PLC 001/2015), a COSIP será arrecadada, mensalmente, pela Eletrobrás, ou sua sucessora, juntamente com a conta tarifária do consumidor de energia elétrica. O valor da arrecadação da COSIP, pela Eletrobrás ou sua sucessora, poderá ser utilizado para pagamento do valor devido pelo Município a título de débito da iluminação Pública, devendo o saldo remanescente, se houver, ser depositado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da conta paga pelo contribuinte, em conta bancária própria do Município de São José do Divino-PI, para efetiva contabilização. O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de iluminação pública.
Quando começam a valer os novos percentuais?
Se aprovada, a referida Lei Complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, conforme determina o principio da anterioridade nonagesimal (Art. 150, III, C da CF/88).
A proposição se encontra nas comissões da Câmara e devido à sua urgência (reclamada pelo Prefeito), poderá entrar na ordem do dia da próxima sessão ordinária (13/11/2015).
Mais informações: PLC 001/2015 | Sessão ordinária 025 2015 | galeria de fotos