Projeto de lei institui incentivo pecuniário vinculado ao PMAQ
Em Sessão ocorrida na ultima sexta (dia 03), foi apresentado o Projeto de Lei do executivo nº 003/2016, que institui o incentivo variável de qualidade e inovação – IVQI, vinculada ao programa de melhoria de Acesso e qualidade de atenção básica – PMAQ.
O Projeto de autoria do executivo, representa um marco importante na regulamentação do PMAQ no Município de São José do Divino e, acima de tudo, a luta dos servidores públicos municipais lotados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), que a bastante tempo vem envidando esforços a fim de receber o incentivo do programa.
As discussões em torno do incentivo (PMAQ), já passaram pelo plenário da Câmara Municipal, onde destaca-se a convocação da Secretária de saúde, Sra. Edilene à Sessão do dia 30 de Março (ver matéria).
Conforme discrimina o art 3º da matéria em tela, a gratificação (IVQI) será paga com recursos do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde e, está vinculada aos resultados alcançados pelo desempenho das atividades pactuadas no ato de adesão ao PMAQ-AB pelo Município, sendo aplicadas da seguinte forma:
I - Até 60% (sessenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município serão destinados a concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, conforme rateio:
a) Até 10 % (dez por cento) para o Médico da ESF;
b) Até 16% (dezesseis por cento) para o Dentista da ESF;
c) Até 16 % (dezesseis por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF;
d) Até 11 % (onze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem;
e) Até 11 % (onze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal;
f) Até 36 % (trinta e seis por cento) para os servidores Agentes Comunitário de Saúde - ACS e Agentes de Endemias integrantes da equipe;
II - Os 40% (quarenta por cento) restantes, serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, como por exemplo, aqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, etc.
Ill - No caso do NASF, os 60% (sessenta por cento), serão destinados para concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, sendo que o valor total destinado aos servidores será rateado de forma isonômica entre os profissionais que compõem a equipe.
VI - Os 40% (quarenta por cento) restantes serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações do NASF.
No pagamento do incentivo pecuniário IVQI, deverão ser observados, o montante recebido pelo município no respectivo período tomando por base os percentuais descritos, observância ao índice de rateio atribuído a cada cargo/emprego ou função, a classificação do desempenho das equipes e a classificação individual de desempenho dos profissionais (cumprimento de metas).
Mais Informações: Projeto de Lei 03/2016
Matéria: Isaac Castro