Projeto de lei proíbe corte de energia elétrica e água nos fins de semana e feriados
O vereador Carlos Portela (PT), apresentou na sessão ordinária dessa terça (05/09), o projeto de lei 010/2017, que proíbe à concessionária de energia elétrica e a empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de São José do Divino - Piauí, por motivos de inadimplência de seus clientes, das 00:00 (zero) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
A proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 horas do primeiro dia útil subsequente.
Segundo o vereador, nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, que quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que o serviço de fornecimento de energia elétrica e água são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
O vereador destacou também, que os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
Saiba mais: PL 010/2017
Matéria: Isaac Castro
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO