Projeto do Executivo institui prestação de contas digital no Município
Por meio do projeto de lei 003/2022, apresentado na sessão ordinária de 4 de março, o Prefeito busca instituir a prestação de contas digital no âmbito do Município.
A matéria normatiza o envio em documento digital do balancete mensal, balanço geral e outras obrigações concernentes à prestação de contas, encaminhadas à Prefeitura e Câmara, respectivamente, além de fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas e instituídas pelo poder público.
Hoje, o envio de balancetes pelas entidades (seja Prefeitura e seus fundos e o Poder Legislativo) é feito de forma física. Tal forma de guarda da prestação de contas, além de demandar um custo ao erário, contribui para o abarrotamento dos arquivos físicos e, acaba por dificultar e burocratizar a busca pela documentação presente nas respectivas prestações de contas, comumente solicitadas pelos cidadãos.
O projeto que nasceu de entendimento entre Executivo e Legislativo, busca efetivar maior agilidade na guarda, segurança e disponibilização das informações presentes na prestação de contas, facilitando assim o trabalho do servidor público, além de promover e ampliar a transparência passiva.
Segundo justificou o Prefeito, a prestação de contas digital, realidade presente nos órgãos de controle como os tribunais de contas, tem-se se tornado um imperativo a ser perseguido pelos Entes públicos, consonante à eficiência na gestão pública.
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