Você está aqui: Página Inicial / A Câmara / Notícias / Restrições à publicidade institucional no período eleitoral

Restrições à publicidade institucional no período eleitoral

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD — publicado 18/08/2020 16h30, última modificação 21/08/2020 22h33 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE

Comunicado

A Câmara Municipal de São José do Divino, comunica que no período de 15 de agosto a 15 de novembro, em decorrência das eleições municipais de 2020, não divulgará em seus Canais institucionais  (Portal e Redes sociais), notícias referente à atuação individualizada dos Vereadores. A medida tem por objetivo promover a igualdade material entre os candidatos, na forma da Lei 9.504 de 1997.

Conforme determina a Lei (art. 73, caput), são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Entre essas condutas está, nos três meses que antecede o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

As restrições à comunicação institucional no período acima, foram definidas no Decreto Legislativo 003/2020. Em síntese as mudanças são as listadas:

  1. Desativação do Facebook, Instagran e Twitter;
  2. Transmissão de sessões apenas pelo YouTube, com veiculação na íntegra neste Portal;
  3. Desativação de vídeos de atuação individual dos vereadores;
  4. Veiculação no portal, apenas de publicidade legal;
  5. Desativação de notícias do Portal, anteriores a 15/08;
  6. Proibição de matérias individualizadas dos vereadores.