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Sancionadas as Leis 178 e 179 de 2015

por isaac — publicado 20/03/2015 12h30, última modificação 01/04/2015 14h14
Agora é Lei, foram sancionadas pelo Prefeito Municipal e publicadas no Diário Oficial, as leis 178/2015 e 179/2015, confira.

Leis 178/2015 e 179/2015

Sancionadas pelo Prefeito, as leis 178/2015 que dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e 179/2015 que dispõe sobre a Criação do Programa Máquina Solidária no Município de São José do Divino-PI para Fins de Prestação de Serviço às Particulares, foram publicadas no Diário Oficial dos municípios nas edições de 17 e 19 de Março de 2015 respectivamente.

lei 178/2015 estabelece em seu art. que em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Nº. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos:

A Lei 179/2015, discrimina no seu art. 1º: Como forma de fomento e incentivo à produção, melhoria da infraestrutura local e desenvolvimento do município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o PROGRAMA MAQUINA SOLIDÁRIA no Município de São José do Divino-PI, nas áreas urbanas e rurais, que tem como objetivo subsidiar parte do custo dos serviços executados nas propriedades dos munícipes, indústrias e outros estabelecimentos, conforme disponibilidade de maquinários, equipamentos e recursos humanos próprios ou terceirizados, dando sempre prioridade aos serviços que são de sua responsabilidade, através da Secretaria de Obras.

§1º PROGRAMA MÁQUINA SOLIDÁRIA tem a finalidade de permitir que operadores e maquinários dos equipamentos descritos no §2º deste artigo possam ser cedidos, temporariamente, pelo Executivo Municipal, para execução de serviços transitórios a particulares, de acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja prejuízo aos serviços públicos do Município.

§2º Quando não estiverem a préstimo do serviço público, serão colocados à disposição do programa, os seguintes equipamentos acompanhados de seus operadores:

I – Trator Agrícola de rodas 4x4, plataformado com câmbio central, motor diesel 4 cilindro 75 CV, Chassi: 304262, Motor: 130005509, Série: T4475EC0005, dotado com uma batedeira de cereais sem pneus; uma roçadeira hidráulica 1.700mm; uma carreta agrícola 2 eixos e uma grade aradora controle remoto 14 discos.

II – Trator de Esteira 7D.


Para ter acesso ao texto das Leis na íntegra, acesse:

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