Vereador Carlos Portela propõe redistribuição de incentivo do PMAQ
Durante expediente da sessão ordinária do dia 18 de Junho, os vereadores apresentaram suas ponderações a respeito da redistribuição do rateio da gratificação do PMAQ aos profissionais de nível superior e nível técnico/médio.
O vereador Carlos Portela - PT, apresentou duas emendas (modificativa 01/2019 e Substitutiva 01/2019) propondo alterações no texto do Projeto de lei 07/2019, do Executivo, hoje, em trâmite na Câmara Municipal.
O que muda com a proposta do vereador
1) Distribuição da gratificação para profissionais de nível superior e nível técnico/médio
Proposta do Executivo (Proj. 07/2019) | Proposta do vereador - Emenda Mod. 01/19 |
---|---|
Grupo I- Profissionais de Nível Superior a) 25% (vinte e cinco por cento) para profissionais de Enfermagem da ESF; b) 20% (vinte por cento) para profissionais Dentistas da ESB; c) 8% (oito por cento) para profissionais Médicos da ESF; Grupo II- Profissionais de Nível Médio/Técnico a) 47% (quarenta e sete por cento) para profissionais Agentes comunitários de saúde - ACS e os profissionais Técnicos/Auxiliares das ESF/ESB.
|
Grupo I- Profissionais de Nível Superior a) 12% (doze por cento) para profissionais de Enfermagem da ESF; b) 12% (doze por cento) para profissionais Dentistas da ESB; Grupo II- Profissionais de Nível Médio/Técnico a) 12% (doze por cento) profissionais Técnicos/Auxiliares das ESF; b) 12% (doze por cento) profissionais Técnicos/Auxiliares das ESB; c) 40% (quarenta por cento) para profissionais Agentes comunitários de saúde - ACS; |
2) Percentual de incentivo ao coordenador da atenção básica
Proposta do Executivo (Proj. 07/2019) | Proposta do vereador - Emenda Subst. 01/19 |
---|---|
50% do incentivo auferido a um profissional de enfermagem da equipe saúde da família (ESF). |
5% (cinco por cento) de 30% (valor destinado ao custeio). |
O vereador propôs ainda por meio da emenda substitutiva 01/2019, duas importantes mudanças:
a) Na hipótese de membro(s) da(s) equipe(s), em decorrência da forma de contratação, não se enquadrar nos termos da lei, para fazer jus ao recebimento do incentivo, o valor que seria destinado ao mesmo, enquanto se mantiver esse impedimento, será integrado ao montante referente ao profissionais de Nível Médio/Técnico;
b) Caso ocorra a situação acima, fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a critério da administração, parte desse valor como incentivo adicional (bônus) para os servidores de nível superior (Grupo I) em decorrência do comprimento total de seus indicadores (anexo C) de maneira satisfatória (conforme anexo A), não fazendo jus o servidor que tenha sido classificado no mês com nota geral inferior a satisfatória, de maneira igualitária para cada indicador atribuído ao profissional.
A matéria segue sem definição de data para votação, devendo ser, por orientação do presidente da Câmara, melhor analisada, para uma tomada de decisão equilibrada para as partes interessadas (profissionais de nível superior e médio/técnico).
Mais informações: Emenda Modificativa 01/2019 / Emenda Substitutiva 01/2019
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO