Vereadores aprovam piso para professores, agentes de Saúde e agentes de endemias
Pautados na ordem do dia da sessão dessa quinta (07/03), os vereadores deliberaram sobre duas matérias importantes de origem do Executivo Municipal, sendo o Projeto de lei 01/2019 que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e o Projeto de lei 02/2019 que altera a lei n°184 de 26/11/2015, para modificar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no âmbito do município de São José do Divino-PI.
Análise das Comissões
Reajuste dos Professores
A comissão de finanças e orçamento por meio do relator, ver. Carlos Portela, reportou-se que o índice de reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete pontos percentuais) para o ano de 2019, segue normativa do MEC (Ministério da Educação), portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18, sendo, que esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação.
Já a comissão de Justiça e redação, por meio do relator, ver. João Gracia, abordou a legalidade da proposta no que tange à previsão imposta pela lei 187/2016, quando especifica em seu art. 36, § 1º, que a tabela de vencimentos terá
atualização anual, conforme regulamentação do Governo Federal.
Reajuste dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias
Em seu parecer, o relator da comissão de finanças e orçamento, ver. Portela, expôs que a matéria segue o disposto na lei federal nº 13.708/2018, que fixa para 2019, o valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O presente reajuste, destacou o vereador, corresponde a 23,27% do piso anterior que era de R$ 1.014 (Hum mil e quatorze reais) e corresponde ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, de junho 2014, data do último reajuste, até setembro de 2018.
Em relatoria à matéria, o ver. João Gracia, explicou que o Projeto de Lei do Executivo segue as determinações da lei federal 13.708/2018 que estabeleceu que o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Portanto, em virtude da alteração advinda pela lei 13.708/2018 à lei 12.994/2014 é imprescindível edição de norma do Executivo Municipal para atualizar o referido piso.
Votação em Plenário
A matéria foi aprovada sem adição de emendas, pela totalidade dos parlamentares presentes na sessão e segue agora para a sanção do executivo,
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