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E-SIC

por PORTAL CÂMARA SÃO JOSÉ DO DIVINO — publicado 14/04/2021 19h30, última modificação 07/08/2021 19h37

O E-SIC (serviço de informação ao cidadão), conforme determina a Lei municipal 235/2020, é destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio físico ou virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar os pedidos de acesso à informação.

Através do E-SIC, qualquer pessoa, física ou jurídica, observadas as restrições da Lei, podem encaminhar pedidos de acesso a informação para a Câmara Municipal de São José do Divino.

Solicitação presencial

1. Imprima e preencha o formulário de acesso a informação.

2. Em posse do formulário preenchido dirija-se ao endereço físico da Câmara Municipal.

3. Protocole o seu pedido de informação. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação.

Contatos e endereços

Av. Manoel Divino, 75, Centro CEP 64.245-000

(86) 3346-1254

protocolo@saojosedodivino.pi.leg.br

Atendimento de segunda à sexta, 8h às 13hs

 

Solicitação Eletrônica

Perguntas Frequentes

Posso ter acesso a todos os tipos de informação?

Segundo determina o art. 3º e 18 da Lei Municipal (Lei 235/2020), o acesso à informação não se aplica:

  • Às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, e segredo de justiça;
  • Às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município;
  • Informações pessoais, referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas;
O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 16 da Lei Municipal, o fornecimento de informações é gratuíto, salvo quando necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais realizados.

Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo, diz que estão desobrigados de pagar as custas acima, aqueles cuja situação econômica não lhe permita.