Lei geral de proteção de dados
A Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tendo como objetivo assegurar o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, bem como a liberdade de informação do cidadão, a Câmara Municipal de São José do Divino, editou a Resolução 004/2023 que institui nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Demonstrando assim, o comprometimento dessa Casa Legislativa, com os princípios e diretrizes da LGPD e, por consequência fazendo valer os direitos dos respectivos titulares.
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Os dados pessoais representam toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O ciclo de vida desse tratamento se inicia com a coleta dos dados. Em seguida, pode haver a retenção, o processamento e o seu compartilhamento para que, posteriormente, sejam eliminados ou descartados, salvo explícita necessidade em sentido contrário.
São Direitos do Titular de Dados pessoais:
I- confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados pessoais;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com as disposições legais;
V - requisitar de forma expressa e justificada, a portabilidade de seus dados, na forma
da legislação;
VI - informação sobre a origem ou o compartilhamento de dados com terceiros;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, ressalvadas as hipóteses legais.
1. Da regulamentação da política
A Política de privacidade e proteção de dados pessoais, foi regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino, por meio da Resolução 004/2023 e descreve as diretrizes e práticas do tratamento (coleta, armazenamento, utilização, processamento e demais modalidades previstas na legislação específica) de dados pessoais em meios físicos ou digitais, no âmbito da Câmara Municipal.
2. Abrangência da política
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais coletados em território nacional pela Câmara Municipal de São José do Divino-PI, sejam eles físicos ou digitais. Devendo sujeitar-se à Política os servidores da Câmara, vereadores, contratados e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais no âmbito da mesma.
3. Fundamentos e princípios
Os fundamentos da política são: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; o respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa.
São principios inerentes ao tramento de dados: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não-discriminação, responsabilização e prestação de contas.
4. Direito do titular de dados pessoais
I- confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados pessoais;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com as disposições legais;
V - requisitar de forma expressa e justificada, a portabilidade de seus dados, na forma
da legislação;
VI - informação sobre a origem ou o compartilhamento de dados com terceiros;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, ressalvadas as hipóteses legais.
5. Tratamento de dados
Com fundamento no Art. 23 da LGPD (Cf. art. 7º da Resolução 004/2023), o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de São José do Divino, tem como escopo o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de cumprir suas atribuições constitucionais e legais.
5.1 Consentimento do titular
Na forma da LGPD, o consentimento do titular para tratamento dos dados pessoais, pode ou não ser exigido. Havendo necessidade de consentimento, este deve ser livre, inequívoco e informado e, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis, será também específico e de forma destacada, devendo em todo caso, ser encaminhado à OUVIDORIA LEGISLATIVA (Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal), conforme item 7.2 desta página.
5.2 Independe do consentimento do titular
A Câmara Municipal de São José do Divino pode proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares nas atividades voltadas ao exercício de suas atribuições constitucionais e legais, para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo e para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, de acordo com os princípios e regras estipulados pela LGPD.
Os dados pessoais sensíveis tratados na atividade finalística para o cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas independem de consentimento do seu titular, sem prejuízo da observância de outras prescrições de tratamento de dados previstas na legislação.
6. Cookies
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7. Agente de tratamento de dados pessoais
7.1 Controlador de dados pessoais
A Câmara Municipal de São José do Divino é o controlador dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades administrativas e finalísticas, cabendo à mesma:
I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
II - elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, incluindo de dados
sensíveis relativo ao tratamento de dados;
III - fazer observar a legislação e as regulamentações da ANPD, bem como normativas
internas sobre o tratamento de dados pessoais.
7.2 Encarregado de dados pessoais
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São José do Divino, é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Atribuições do Encarregado:
I - receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar
providências;
II - receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
III - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares da ANPD.
Contactar o Encarregado:
a) Por formulário eletrônico: Página da Ouvidoriab) Por e-mail: lgpd@saojosedodivino.pi.leg.br
c) De forma presencial: Na sede da Câmara Municipal à avenida Manoel Divino, 75, Centro, CEP 64245-000. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.
7.3 Operadores de dados pessoais
Os operadores de dados são os servidores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, os fornecedores de produtos, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
8. Compartilhamento de dados pessoais
A Câmara Municipal de São José do Divino, observadas as disposições e princípios da LGPD, poderá realizar o compartilhamento de dados pessoais para execução de suas atribuições legais, cumprimento de políticas públicas e de obrigações legais ou regulatórias.
Pode haver transferência de dados pessoais a entidades privadas?
A regra é não, salvo se:
I - for necessário à execução descentralizada de atividade institucional que exija a
transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observando-se o disposto na
Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
II - os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições na Lei n.
13.709/2018;
III - houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou
instrumentos congêneres;
IV - a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e
irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados pessoais,
desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
8. Tempo de armazenamento de dados coletadas
8.1 Término do tratamento
O término do tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser
necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do
consentimento, resguardado o interesse
público;
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD
8.2 Eliminação dos dados pessoais
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no
âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos
dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados
pessoais dispostos legislação;
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que
anonimizados os dados pessoais.
9. Alterações ou atualizações da Política de Privacidade
A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.
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Controlador de dados pessoais: Câmara Municipal de São José do Divino, cabendo à mesma:
I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
II - elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, incluindo de dados
sensíveis relativo ao tratamento de dados;
III - fazer observar a legislação e as regulamentações da ANPD, bem como normativas
internas sobre o tratamento de dados pessoais.
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal, na pessoa da ouvidora titular, Sra. Maria Luciana Sampaio da Silva e, cabendo à mesma:
I - receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar
providências;
II - receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
III - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares da ANPD.
Operadores de dados: são os servidores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, os fornecedores de produtos, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
As requisições (reclamações e comunicações) dos titulares de dados pessoais, são tratadas pela OUVIDORIA LEGISLATIVA, sendo a mesma contactada:
a) Por formulário eletrônico:
Página da Ouvidoria
b) Por e-mail:
lgpd@saojosedodivino.pi.leg.br
c) De forma presencial: Na sede da Câmara Municipal à avenida Manoel Divino, 75, Centro, CEP 64245-000. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou
político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a
uma pessoa natural.
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em
vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal
de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a
um indivíduo.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante
guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de
dados, independentemente do procedimento empregado.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador
que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às
liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de
mitigação de risco.