Objeto |
Automático e permanente fornecimento à CÂMARA, de exemplares avulsos das edições diárias do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, órgão de publicação oficial dos municípios piauienses que não possuem imprensa oficial própria, de acordo com a legislação municipal específica dos referidos entes federativos na forma do art. 6º, XIII, da lei federal nº 8.666/93, de 21.06.1993; e, ainda na forma do art. 28 e para os fins previstos no art. 40 da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ; objetivando dar cumprimento às previsões constantes da Lei 9.452/97, de 20.03.97 e em observância a recomendações do Ministério Público Estadual e Federal, tendo em vista um melhor controle social. |