Perguntas Frequentes
Segundo o regimento interno a Câmara municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos:
- A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do município;
- A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários da Prefeitura e Vereadores;
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante Indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Dentro da função legislativa, os vereadores podem propor, entre outros:
- Projetos de lei;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Indicações;
- Moções;
- Requerimentos;
- Emendas;
- Substitutos
Existem projetos de lei que não podem ser propostos pelos vereadores, conforme o Regimento, são eles: a proposta Orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria financeira, criem cargo, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou importem aumento da despesa ou diminuição da receita.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 noveadores, que é o caso do Município de São José do Divino.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias e solenes.
As sessões ordinárias ou comuns, tem ocorrência definida do Regimento, sendo 3 sessões ao mês, nas três primeiras terças feiras.
As sessões extraordinárias não tem data definida, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara, mediante requerimento de 1/3 de seus membros
Já as sessões solenes, a exemplo das anteriores, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara.
É o local de decisões importantes para o Município e é constituido do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar. Contudo, há exceção à regra, como: votação de 2/3 dos vereadores para tornar a sessão secreta, dado relevante motivo.
Importante:Dada a situação de transmissão do coronavírus, as sessões estão fechadas à população desde março de 2020, contudo as sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube e Facebook.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Para a legislatura 2021/2024, o subsídio do vereador-presidente, foi fixado em R$ 3.750,00 e os demais vereadores, R$ 2.500,00, valores estes que terão efeitos financeiros a partir de 2022, em decorrência da LC 173/2020. Assim, em 2021, o presidente ganha R$ 3.008,18 e demais vereadores R$ 2.005,45.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que é o período compreendido entre 1º a 31 de Julho e 16 de Dezembro a 14 de Fevereiro do ano seguinte.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, o Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Já a segunda eleição ocorre no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura no mesmo horário da sessão de instalação da legislatura.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar diversas comissões legislativas, sendo comissões permanentes e comissões especiais. As comissões permanentes podem ser de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de Obras e Serviços Públicos e de Cultura e Assistência Social. Já as especiais podem ser Parlamentares de Inquérito, Solenes ou de Representação, Processante e de Estudos.
As comissões permanentes tem seus membros escolhidos por meio de votação e o mandato é de 2 anos. A eleição para composição das Comissões Permanentes dar-se-á, até a segunda sessão ordinária do início de cada biênio da legislatura
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
PORTAIS
Portal de Notícias, integrado com Processo legislativo,Transparência, Ouvidoria
Portal do processo Legislativo: Acesse
E-Democracia - Portal de participação do cidadão no processo legislativo: Acesse
REDES SOCIAIS
YouTube (Tv Web e repositório de vídeo das sessões legislativas) Acesse
Facebook: Acesse
Instagran: Acesse
Twitter: Acesse
A Câmara Municipal de São José do Divino funciona com expediente aberto ao público de 8hs às 13hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Avenida Manoel Divino, nº 75, Centro, CEP 64.245-000, ao lado da Prefeitura Municipal
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